Apenas dentro do Brasil. Não havendo autorização prévia no passaporte da criança, a autorização do outro genitor sempre se fará necessária para viagens internacionais.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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