top of page
Buscar
  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Será mantido o direito de visitas se o filho se recusar ao encontro com os pais?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Sim, pois é um direito do pai que independe da vontade da criança. A criança quer tomar sorvete no frio, mas cabe ao adulto dizer não, para evitar que ela fique doente. Da mesma forma, deve o adulto evitar qualquer comportamento da criança que a afaste do convívio do outro cônjuge, sob pena de ser responsabilizado por alienação parental ao não trabalhar para evitá-lo. 

Ler a definição do direito de visitas dada por Rolf Madaleno pode ser esclarecedora para entender melhor a resposta dessa questão:

"Ainda no propósito dos interesses prioritários dos filhos, prescreve o artigo 1.589, do Código Civil que o pai ou a mãe em cuja guarda não esteja o filho poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia segundo o acordado com o outro cônjuge, ou no que for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A expressão visitas é havida como imprópria, por significar uma cortesia de ir ver alguém em sua residência, quando em realidade as visitas devem ser realizadas em lugar diverso da residência habitual do menor e muito menos a visita espelha a prática usual de o genitor não guardião permanecer alguns dias, usualmente em finais de semana com o filho visitado  , sendo certo que a denominação direito de visita não não expressa esta prerrogativa em toda sua amplitude, particularmente sob seu viés psicológico, pois buscam visitante e visitado relações de afeto, cultivando recíproca e sincera comunicação. [...] As visitas do genitor não guardião visam, em primeiro plano, ao benefício do filho menor ou incapaz para ele poder manter por igual um saudável e rotineiro vínculo de comunicação com o seu ascendente depois da separação de seus progenitores e desse modo manter uma estabilidade afetiva dos filhos para com os pais." (MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 449-450)

Disclaimer: A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados, bem como as diferentes formas de se interpretar a lei.

Posts recentes

Ver tudo
Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

bottom of page