Dr. Paulo Ladeira

1 de fev de 20201 min

Como deve ser provado o início da União Estável?

Atualizado: 16 de out de 2020

Existem inúmeros atos normativos que enumeram o que é aceito como prova da União Estável para certos órgãos da administração pública, sendo essas provas válidas também perante o Poder Judiciário. No caso do INSS, os requisitos que provam a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3.048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário no mínimo três, dentre as exemplificadas abaixo:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;I

V - disposições testamentárias;

V-  escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

VI - declaração especial feita perante tabelião;

VII - prova de mesmo domicílio;

VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X - conta bancária conjunta;

XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”

Dentre as provas testemunhais, a mais comum costuma ser o porteiro do prédio ou o segurança da rua em que moram os companheiros, dentre outras pessoas que podem atestar uma união pública, contínua e duradoura com o propósito de constituição de família.