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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica a multa e outras punições em caso de alienação parental

Atualizado: 2 de ago. de 2021

Advogado para divórcio trata da punição por alienação parental, infelizmente tão comum em famílias em separação.


"Quanto à estipulação da multa ao alienador, algumas considerações merecem ser feitas. Não somos favoráveis à imposição de medida pecuniária com o fito de impor uma obrigação de fazer, quando se trata de situação em que o “querer estar junto” seja o pressuposto do próprio comportamento que se espera seja realizado. Vale dizer, estabelecer uma multa para que um pai visite o seu filho, passeie com o seu filho, vá ao parque ou ao shopping com ele, em nosso pensar, não surte o efeito social que se espera. Ora, a previsão da multa na Lei da Alienação Parental não tem o escopo que ora criticamos. O que se pretende, com o estabelecimento de sanção pecuniária, é impor uma medida punitiva de cunho econômico em face da prática do ato de alienação, para que o seu agente deixe de realizar esse comportamento nocivo. Em última ratio, o que se pretende é impor a abstenção de um comportamento indevido e espúrio de alienação mental da criança ou do adolescente, o que, em tese, pode se afigurar juridicamente cabível, se outra medida não se afigurar mais adequada. No plano pretoriano, a jurisprudência brasileira ainda é tímida quanto ao reconhecimento da alienação parental, valendo citar dois importantes julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “Agravo de Instrumento. Ação de execução de fazer. Imposição à mãe/guardiã de conduzir o filho à visitação paterna, como acordado, sob pena de multa diária. Indícios de síndrome de alienação parental por parte da guardiã que respalda a pena imposta. Recurso conhecido em parte e desprovido. Ao que transparece dos elementos anexados ao instrumento, fortes são os indícios de que a guardiã do menor sofre da síndrome da alienação parental, hipótese que recomenda a imediata realização de perícia oficial psicológica, junto ao DMJ, com o casal envolvido e o menor, se ainda não determinada pelo Juízo esta perícia” (Agravo de Instrumento 70023276330, Comarca de Santa Maria/RS, Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, em 18-6-2008). “Guarda. Superior interesse da criança. Síndrome da alienação parental. Havendo na postura da genitora indícios da presença da síndrome da alienação parental, o que pode comprometer a integridade psicológica da filha, atende melhor ao interesse da infante, mantê-la sob a guarda provisória da avó paterna. Negado provimento ao agravo. Verifica-se que a conduta da genitora mostra indícios do que a moderna doutrina nomina de “síndrome de alienação parental” ou “implantação de falsas memórias”, o que, segundo os estudos do psiquiatra americano Richard Gardner, trata-se de verdadeira campanha desmoralizadora do genitor, utilizando a prole como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Com isso, a criança é levada a rejeitar o genitor que a ama e que ela também ama, o que gera contradição de sentimentos e a destruição do vínculo entre ambos. O filho acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, tudo isso somado ao medo do abandono. Neste jogo de manipulações todas as armas são válidas para levar ao descrédito do genitor, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual” (Agravo de Instrumento 70014814479, Comarca de Santa Vitória do Palmar/RS, rel. Des. Maria Berenice Dias, em 7-6-2006). O que esperamos é que, a partir desta nova lei, o Direito brasileiro passe a coibir com mais firmeza esses graves atos de alienação psicológica, os quais, além de acarretarem um grave dano social, ferem, indelevelmente, as almas das nossas crianças e adolescentes. Mais profunda do que a responsabilidade jurídica existente é a responsabilidade espiritual que jamais poderá ser desprezada."


Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Mario Veiga Pamplona. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - Volume 6 - 11ª Edição 2021 (pp. 717-719). Saraiva Jur. Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado familiar. Em se tratando de advogado para divórcio, você não estaria melhor assessorado. Contrate hoje mesmo o melhor advogado de família.

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Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

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Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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