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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Quando se presume a paternidade?

Atualizado: 15 de dez. de 2020

Em qual caso permite o legislador declarar a paternidade sem que haja reconhecimento nem investigação de paternidade?


Os concebidos durante o casamento, nas condições do artigo 1.597, do Código Civil.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

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