Trata-se de tema importante para casais que procuram um advogado para divórcio. Vejamos o que o seguinte autor fala:
#Pensão para a esposa (não filhos) e novo casamento do devedor:
Registre-se, por outro lado, que, na forma do art. 1.709, CC/2002 (equivalente ao art. 30 da Lei do Divórcio), o “novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio”. Isso porque, sendo personalíssima a obrigação, ela persistirá, de forma autônoma, para o devedor, mesmo constituindo nova relação conjugal (ou — acrescentamos nós — união estável), devendo administrar bem seus gastos para não incidir nas terríveis sanções legais correspondentes, como a prisão civil.
Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Mario Veiga Pamplona. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - Volume 6 - 11ª Edição 2021 (p. 824). Saraiva Jur. Edição do Kindle.
#Pensão para a esposa e novo casamento dela
E o autor explica o artigo 1708 do Código Civil:
A razão do dispositivo é muito simples. Se o indivíduo, credor de alimentos, resolve formar novo núcleo familiar, parte-se do pressuposto de que irá assumir as suas obrigações de forma autônoma.
Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Mario Veiga Pamplona. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - Volume 6 - 11ª Edição 2021 (p. 823). Saraiva Jur. Edição do Kindle.
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