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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Como deve ser provado o início da União Estável?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Existem inúmeros atos normativos que enumeram o que é aceito como prova da União Estável para certos órgãos da administração pública, sendo essas provas válidas também perante o Poder Judiciário. No caso do INSS, os requisitos que provam a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3.048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário no mínimo três, dentre as exemplificadas abaixo:


I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;I

V - disposições testamentárias;

V-  escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

VI - declaração especial feita perante tabelião;

VII - prova de mesmo domicílio;

VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X - conta bancária conjunta;

XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”


Dentre as provas testemunhais, a mais comum costuma ser o porteiro do prédio ou o segurança da rua em que moram os companheiros, dentre outras pessoas que podem atestar uma união pública, contínua e duradoura com o propósito de constituição de família.

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Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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