Qual o foro competente para ajuizar a ação de investigação de paternidade?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
O foro competente é o do domicílio da representante do incapaz, nos termos do artigo 98, do CPC. Se capaz o filho que pede a investigação, o foro passa a ser o do domicílio do réu (regra geral).
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