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Blog de um advogado especializado em família

Depende muito do juiz.

Como a lei fala que a guarda compartilhada sempre deve ser dada se o genitor a desejar, alguns juízes não veem problema nisso.

Outros aplicam o posicionamento anterior, ou seja, de que se as partes não tem condições de convivência, não podem ter a guarda compartilhada.

Outros ainda, apenas a concedem se os estudos psicológicos e sociais a referendarem.

A resposta é imprecisa justamente por não haver muita clareza do judiciário nessa área.


Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)


Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo, campus Largo São Francisco.

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

Esse artigo do Código Civil é o novo entendimento da lei, trazido pela lei da guarda compartilhada. Alguns juízes discordam da lei, e posicionam-se no sentido de que ela fere a lógica, ao prever o compartilhamento quando as partes anda conseguem compartilhar.


Já tendo sido declarada a guarda compartilhada e não havendo diálogo, é possível judicializar o motivo de discordância.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

Sim, normalmente, caso a criança não passe a maior parte do tempo com ele.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

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