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Blog de um advogado especializado em família

  1. Existe fixação de visitas na guarda compartilhada?

Sim, a fixação de visitas é visto como um dos requisitos de qualquer regime de guarda. Pode-se colocar, entretanto, que a visitação será livremente combinada entre as partes. Nessa hipótese, por vezes, o juiz pede que seja definido um regime subsidiário para hipóteses de desacordo entre as partes.


2. A genitora pode mudar de estado na guarda compartilhada? A genitora pode mudar de domicílio para longe?


Sim, sem autorização paterna, desde que haja motivo justificado. O genitor, entretanto, poderá contestar se essa mudança realmente é a melhor para a criança e, inclusive, tentar impedi-la na justiça.


3. Como fica natal e ano novo na guarda compartilhada?


A regulamentação tradicional para essas datas festivas é 'de forma alternada, entre os genitores, ficando um com o filho no natal e o outro com o filho no ano novo, alternando-se entre anos pares e ímpares'.

Não havendo essa regulamentação tradicional, os genitores deverão combinar entre si uma forma justa de convivência visando o bem-estar da criança.


4. Existe pensão alimentícia para bebê recém-nascido?


Sim, como para qualquer criança. Essa pensão deve abarcar as necessidades típicas para um menino dessa idade.


5. Estou em depressão, preciso pagar pensão alimentícia?


Mesmo em hipótese de desemprego é necessário o pagamento de pensão alimentícia. Geralmente a sentença ou acordo estabelecem um valor para essas hipóteses. Se não houver nada estabelecido, você será condenado a pagar um valor de até um salário mínimo.


  1. Separação judicial x divórcio

A separação é um período de fim do relacionamento que não extingue o matrimônio, a qual, em razão disso, está caindo em desuso. O divórcio, por sua vez, extingue em definitivo o fim do relacionamento.


2. Regime da separação de bens em caso de morte


A esposa é herdeira junto com os filhos no regime da separação consensual. Quando a separação é obrigatória, ou legal, pois em razão da lei, ela não é herdeira.


3. Separação na pandemia


Por caridade, visando evitar espalhar a doença e evitar inconscientemente a morte de outras pessoas, todos estamos isolados. A pandemia, assim, provoca muita dor ao separar-nos de muitas pessoas que amamos. Não necessariamente essa separação indica algo permanente. Entendendo ser o contrário, o judiciário está funcionando online e seu divórcio poderá prosseguir ou iniciar normalmente.


Dr. Paulo Ladeira: advogado separação .

  1. Como é a separação após os 60 anos de idade?

Muito provavelmente será um divórcio sem discussão de guarda e pensão alimentícia aos filhos. Entretanto, se a esposa foi dona de casa por tempo suficiente para garantir-se que ela não conseguirá se inserir no mercado de trabalho, o juiz estabelecerá uma pensão alimentícia para ela.


2. Como ficam os filhos na separação?


Deverá ser definido com quem as crianças passarão a morar e qual será o regime de visitação e a contribuição financeira da pessoa que não terá a guarda da criança.


3. Separação e guarda compartilhada. Explique.


A guarda compartilhada é concedida em duas hipóteses: (1) por alguns juízes, sempre, pois essa é a interpretação que fazem do artigo 1.584, §2º, CC; (2) por outros juízes, apenas em ações consensuais, pois dar a guarda compartilhada em outros casos seria, na opinião deles, o mesmo que ser conivente com uma mentira.


Dr. Paulo Ladeira: um dos melhores advogados de família de São Paulo.

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