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Blog de um advogado especializado em família

1. Incide pensão alimentícia sobre décimo-terceiro?


Sim, pois é verba salarial.


2. Filho pode ser condenado a pagar pensão alimentícia para sua mãe?


Se ela estiver em dificuldades, sim, poderá.


3. Como fica a pensão alimentícia em caso de doença do pai?


Nada muda. Em hipótese de desemprego, o acordo de pensão normalmente prevê uma cláusula com valores menores, de até um salário mínimo.

Não possuindo tal cláusula, uma ação revisional deverá ser movida pelo genitor visando modificar o valor pago de pensão alimentícia.


4. Incide pensão alimentícia sobre as verbas rescisórias?


Sim, principalmente se o acordo assim prever, caso contrário apenas sobre as de natureza salarial.


5. Devo continuar pagando pensão alimentícia para um filho que está cursando faculdade?


Sim. Mas após ele se formar ou completar 24 anos de idade poderá entrar com uma ação exoneratória pleiteando o fim.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

  1. Guarda compartilhada com avós da criança

É possível, principalmente na hipótese de falecimento de um dos genitores. Em algumas famílias é comum a imensa proximidade de algumas das partes com seus genitores, pois vão morar com seus pais após o divórcio. Nessa hipótese, avós e netos, possuem imensa conexão sentimental, principalmente se eles cuidam das crianças enquanto o genitor ou a genitora está trabalhando. Eventualmente, até são eles que fazem as visitas no lugar de quem tem a guarda.

A guarda compartilhada com avós, assim, não é, em absoluto, nenhum absurdo.


2. Guarda compartilhada com residência fixa


Os acordos de guarda, ou as sentenças de guarda, costumam definir, na hipótese de guarda compartilhada, com quem a criança residirá. Essa fixação de residência é praticamente a unanimidade na maioria das sentenças, e excepcionalmente aceita em alguns acordos judiciais.


3. Guarda compartilhada de cachorro


Ainda que a expressão "guarda compartilhada" seja polêmica para animais, é possível a divisão de tempo de animais após o fim de casamento ou União Estável, pouco importando a rubrica sobre a qual se coloca ou se denomina tal ato.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

  1. Existe guarda compartilhada de animais?

É possível encontrar decisões ordenando o compartilhamento de animais após o divórcio. Ainda que o posicionamento jurídico correto seja condomínio - em multipropriedade? - de bem semovente, como ocorreria com uma casa de praia onde os ex-cônjuges dividem o uso, pouco importa o nome. O importante é que você consegue ficar com seu animal após o fim de seu casamento ou União Estável.


2. A mãe pode mudar de cidade na guarda compartilhada?


Estando fixado na sentença que a residência é na casa da mãe, ou que o pai visita as crianças em fins de semana, essa mudança pode se dar a qualquer cidade brasileira. Isso não significa que o pai da criança não possa discutir se essa cidade é o local ideal para seu filho.


3. Existe guarda compartilhada quando as pessoas moram em cidades diferentes?


Após a mudança da genitora com a criança para outra cidade, pode o juiz decidir em revogar a guarda compartilhada, alegando não se mais possível uma convivência com o genitor.

É importante dizer que nessa hipótese será verificado se a mudança ocorreu de propósito para impedir uma adequada convivência do genitor com seu filho, hipótese em que uma punição deverá se fazer necessária, com, inclusive, perda da guarda.


4. Guarda compartilhada: como funciona?


A guarda compartilhada é um regime que pressupõe uma tranquila convivência entre os genitores. Conseguem conversar e se entender sobre o que é melhor para o seu filho ou sua filha.

Em razão da obrigatoriedade legal e das diversas interpretações dadas à lei, vários genitores de casais sem convivência decente entre si conseguem guarda compartilhada. Nessa hipótese, não vejo muita diferença entre guarda compartilhada e unilateral: paga-se pensão, regulamenta-se visitas, etc..

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