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Blog de um advogado especializado em família

1. Devo pagar pensão alimentícia a filho maior de idade que trabalha?


Sim, principalmente se ele estiver cursando faculdade e esse emprego for daqueles que normalmente quem é universitário possui.

Em outras hipóteses, uma ação exoneratória é necessária para poder parar de pagar pensão alimentícia.


2. Devo pagar pensão pensão para filho maior de idade deficiente?


Sim, pois ele não possui condições de se sustentar sozinho, nem nunca terá.


3. Pensão alimentícia incide sobre rescisão?


Depende do que estiver expresso no acordo de pensão alimentícia. Entretanto, todas as verbas proporcionais, sendo salariais, terão incidência da pensão. As indenizatórias e o FGTS dependerão do que estiver escrito à sentença, sendo que há muitos juízes que optam pela sua incidência.


4. Pensão alimentícia incide sobre aposentadoria?


Sendo a aposentadoria uma fonte de realmente, é absolutamente normal e corriqueira a incidência de pensão alimentícia sobre ela.


Dr. Paulo Ladeira, advogado de pensão alimentícia, recomenda fortemente o agendamento de uma consulta jurídica para aprofundamento dos assuntos acima.

1. Incide pensão alimentícia sobre décimo-terceiro?


Sim, pois é verba salarial.


2. Filho pode ser condenado a pagar pensão alimentícia para sua mãe?


Se ela estiver em dificuldades, sim, poderá.


3. Como fica a pensão alimentícia em caso de doença do pai?


Nada muda. Em hipótese de desemprego, o acordo de pensão normalmente prevê uma cláusula com valores menores, de até um salário mínimo.

Não possuindo tal cláusula, uma ação revisional deverá ser movida pelo genitor visando modificar o valor pago de pensão alimentícia.


4. Incide pensão alimentícia sobre as verbas rescisórias?


Sim, principalmente se o acordo assim prever, caso contrário apenas sobre as de natureza salarial.


5. Devo continuar pagando pensão alimentícia para um filho que está cursando faculdade?


Sim. Mas após ele se formar ou completar 24 anos de idade poderá entrar com uma ação exoneratória pleiteando o fim.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

  1. Guarda compartilhada com avós da criança

É possível, principalmente na hipótese de falecimento de um dos genitores. Em algumas famílias é comum a imensa proximidade de algumas das partes com seus genitores, pois vão morar com seus pais após o divórcio. Nessa hipótese, avós e netos, possuem imensa conexão sentimental, principalmente se eles cuidam das crianças enquanto o genitor ou a genitora está trabalhando. Eventualmente, até são eles que fazem as visitas no lugar de quem tem a guarda.

A guarda compartilhada com avós, assim, não é, em absoluto, nenhum absurdo.


2. Guarda compartilhada com residência fixa


Os acordos de guarda, ou as sentenças de guarda, costumam definir, na hipótese de guarda compartilhada, com quem a criança residirá. Essa fixação de residência é praticamente a unanimidade na maioria das sentenças, e excepcionalmente aceita em alguns acordos judiciais.


3. Guarda compartilhada de cachorro


Ainda que a expressão "guarda compartilhada" seja polêmica para animais, é possível a divisão de tempo de animais após o fim de casamento ou União Estável, pouco importando a rubrica sobre a qual se coloca ou se denomina tal ato.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

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